O que a lei diz, sem juridiquês
Antes da Lei 14.063/2020, só o certificado digital ICP-Brasil tinha respaldo legal explícito. A lei criou três níveis de assinatura eletrônica reconhecidos pelo direito brasileiro.
Três níveis de assinatura eletrônica
Simples: identifica por e-mail ou SMS. Para documentos de baixo risco.
Avançada: verificação de identidade e carimbo de tempo. Para contratos e procurações.
Qualificada: certificado ICP-Brasil. Para atos que a lei específica exige.
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